Após receber uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho oferecidas pela Uber, a Justiça condenou a empresa de transporte privado a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, assim como estabeleceu que ela deve assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados em sua plataforma.
Para o juiz da ação, Maurício Mauro Pereira, a Uber foi responsável por causar danos morais coletivos ao infringir direitos constitucionais e legais mínimos da relação de emprego, além de não considerar os motoristas cadastrados na plataforma como funcionários registrados.
“Outros elementos constitucionais mínimos foram ofendidos na esfera coletiva, como o meio ambiente do trabalho e sua prevenção e precaução, a seguridade social, a saúde, a assistência, o mínimo de dignidade e de preservação dos seres humanos em face da valorização social do trabalho”, acrescentou o magistrado, ao justificar sua decisão.
Em nota, a Uber afirmou que vai recorrer da decisão e não pretende adotar nenhuma das medidas estabelecidas até que os recursos da empresa sejam esgotados. Ela também alegou que a determinação "representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo".
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