A 9ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, obrigou a empresa de compra e venda de milhas aéreas, a 123 Milhas, a arcar com os prejuízos causados aos seus clientes. A decisão inclui a obrigação de fornecer passagens da categoria "Promo" ou efetuar reembolsos aos consumidores que optarem por não aceitar os vouchers inicialmente oferecidos pela agência. A empresa ainda pode recorrer.
Além disso, a liminar (decisão provisória) prevê um prazo de cinco dias para que a empresa cumpra a decisão judicial, com multa de R$ 5 mil para cada passagem não emitida ou declarada negativa de restituição do valor integral. A decisão ocorre após pedido da Defensoria Pública da Paraíba em uma ação civil pública.
Apesar de não ter se pronunciado a respeito da decisão, a empresa afirmou, em nota, que está colaborando com os órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades ao disponibilizar mais detalhes sobre a suspensão da linha "Promo".
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