A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) disse que está acompanhando a situação dos passageiros no Aeroporto Internacional de Salvador, e informou que as companhias aéreas e agências de viagem, ou seja, quem vendeu as passagens, devem assumir a responsabilidade com os passageiros afetados pela pane na pista principal.
“Independentemente da existência de culpa, o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor. Então, se a contração foi feita junto à companhia aérea, a companhia é imediatamente responsável a arcar com esse prejuízo. Isso não impede que ela busque, através de uma ação de regresso, o principal responsável, mas perante o consumidor, qualquer fornecedor que participe da relação responde”, disse o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, ao jornal Correio.
Ele também lembrou que, caso o horário da viagem seja alterado ou o voo seja cancelado, o passageiro tem o direito de recusar a alternativa e pedir a devolução integral do valor das passagens. Além disso, o passageiro tem direito à assistência material, que varia dependendo do tempo de espera. Para esperas de mais de uma hora, direito à comunicação, como telefone e internet; para esperas acima de duas horas, direito à alimentação; e para esperas de mais de quatro horas, direito à hospedagem.
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