Conforme o Código Eleitoral e em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, artigos 5º e 15, parágrafo 1º, a partir desta sexta-feira (28), está proibida a propaganda política mediante reuniões públicas, realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa.
A medida prevê ainda que continuam vedadas tais atividades 24 horas depois do término do pleito. A única exceção é para casos de comícios que marcam encerramento da campanha.
As regras valem para todas as localidades brasileiras onde acontece o segundo turno, como aqui na Bahia, onde Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União Brasil) disputam o cargo de governador do estado.
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