O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso apresentado pela coligação de ACM Neto (União Brasil) e manteve suspenso o tempo de propaganda, pelo fato do candidato ao governo da Bahia ter invadido o horário eleitoral destinado às candidaturas de deputados da chapa.
“Da moldura fática delineada no acórdão, pode-se depreender que os candidatos à eleição majoritária foram protagonistas e reais beneficiados durante a propaganda aos cargos relativos às eleições proporcionais, sendo que a exibição de vídeo animado não se enquadra em nenhuma das exceções indicadas na norma, visto que aparece totalmente destacada. Nessa toada, verifica-se que a propaganda impugnada não encontra conformação com o texto legal, o que desautoriza a concessão do provimento vindicado. Visto isso, nega-se seguimento ao presente pedido de tutela cautelar antecedente”, afirmou o ministro Raul Araújo, relator do caso no TSE, em sua decisão.
O pedido para derrubar a suspensão da propaganda, negado agora pelo TSE, se deu após derrota anterior no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com isto, além de perder o tempo no horário eleitoral, a chapa ficou proibida de fazer novas veiculações da peça publicitária na qual o Neto invade o espaço destinado para as candidaturas aos cargos proporcionais.
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