A 9ª Vara das Relações de Consumo de Salvador alegou impossibilidade de julgar o pedido de liminar feito pelo Ministério Público para proibir a presença da Torcida Uniformizada Os Imbatíveis (TUI), do Vitória, nos estádios. A ação está relacionada ao episódio do confronto no bairro de São Caetano, no dia 4 de setembro. O juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati pede que o processo seja redistribuído.
Libonati alegou que existe conexão entre a ação e a decisão da 3ª Vara de Relações de Consumo, que suspendeu a torcida Bamor, do Bahia, pelo mesmo episódio. Por isso, o magistrado pede que as ações sejam concentradas na 3ª Vara. Com a determinação, o processo segue sem previsão de julgamento.
Na ação contra a Bamor, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo, atendeu ao pedido do MP e determinou a que a torcida está proibida de frequentar locais em que ocorram eventos esportivos em todo o país.
A decisão proíbe também que torcedores entrem em estádios portando elementos e indumentárias que os identifiquem como membros da Bamor. Os torcedores deverão ainda manter uma distância de 3 mil metros dos arredores dos locais dos jogos.
A proibição vale até o julgamento do mérito da ação civil pública, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal. Não existe, no entanto, previsão de quando o mérito será julgado.
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