O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta segunda-feira (18) o período para que eleitores possam solicitar o voto em trânsito. Medida permite o voto em outra cidade a quem não estiver no seu domicílio eleitoral nas datas das votações.
O prazo se encerra no dia 18 de agosto. Segundo o TSE, para habilitar o voto em trânsito, o eleitor deve fazer o pedido em atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral. Não há a opção de solicitação via internet.
Além disso, a Justiça Eleitoral exige que o eleitor escolha uma cidade com mais de 100 mil pessoas votantes para transferir temporariamente o seu local de votação.
O eleitor pode indicar locais diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos, ou escolher o mesmo ponto. Alterações só poderão ser realizadas dentro do prazo estipulado pelo TSE, até o dia 18 de agosto.
Se estiver em outro município do estado em que vota, o eleitor poderá participar das eleições para todos os cargos eletivos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Por outro lado, caso ele esteja em outro estado, poderá votar somente a presidente.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Contudo, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente, desde que habilitado dentro do prazo.
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