A juíza Ana Lúcia Todeschine Martinez, titular do cartório eleitoral Santo Antônio das Missões e Garruchos (RS), considera a bandeira nacional como progragamda eleitoral. E como tal, sua exibição teria que obedecer limitações da legislação eleitoral. O posicionamento foi revelado em uma reunião com os partidos políticos.
“É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, reiterou a magistrada,em entrevista à Rádio Fronteira Missões.
Segundo o artigo 13º da Constituição de 1988, a bandeira é considerada um símbolo nacional, assim como as armas, o hino e o selo nacional. Com informações da Metrópoles
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