Parece que cantora Luísa Sonza tem um processo para resolver. De acordo com o colunista Léo Dias, do “Metrópoles”, a artista juntamente com sua equipe tem o prazo de 15 dias para dar explicações sobre o cancelamento de um show na cidade de Santo Ângelo.
Ainda de acordo com o colunista, o produtor Bruno Bender da Luz abriu um processo contra a funkeira na madrugada desta segunda-feira (11), com que tinha acordado data e valor para a realização de uma apresentação.
Segundo processo obtido pela coluna do jornalista, a equipe de Luísa sumiu sem dar esclarecimento do motivo do não comparecimento.
Em nota enviada à coluna de Léo Dias, a assessoria da artista diz que a cantora não tem conhecimento acerca do processo judicial.
Leia nota na íntegra:
“A assessoria jurídica da Artista Luisa Sonza vem, por meio do seu advogado José Estevam Macedo Lima, esclarecer que a Cantora não foi regularmente citada, até o presente momento, conforme preconiza o art. 238 do Código de Processo Civil e, portanto, não possui conhecimento oficial acerca de nenhum processo judicial envolvendo suposta contratação de show na cidade de Santo Ângelo/RS. Além disso, a Artista e sua Agente Empresária afirmam que jamais firmaram qualquer tipo de contrato com a “Night Sensation”, nem tampouco, receberam quaisquer valores referentes a uma apresentação artística na Cidade de Santo Ângelo/RS, não havendo que se falar em prejuízo financeiro, nem em eventual reparação civil e, muito menos, em uma relação de negócios pactuada. Após tomar conhecimento de notícias divulgadas na mídia, a assessoria jurídica da Cantora obteve informações de que houve indeferimento do pedido de liminar formulado pelo autor da ação, em razão do Magistrado ter entendido que não há verossimilhança nas alegações autorais. Mais uma vez, a equipe da Artista assevera que repudia todo e qualquer “julgamento antecipado feito no tribunal da internet” e lembra que a liberdade de expressão possui limites descritos na Constituição federal, através das redes sociais, sendo certo que a resolução de conflitos de interesses cabe, tão somente, ao Poder Judiciário”.
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