A ação em que o partido de Jair Bolsonaro, o PL, pede que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT sejam condenados a pagar multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada, foi rejeitada pela ministra Maria Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o UOL, a ministra escreveu que “o PL não indicou os eventuais responsáveis pelos atos que ele próprio questionou nem mesmo o pré-candidato supostamente beneficiário”.
“O PL limitou-se a apontar, como representado, apenas o PT, que não foi o organizador do evento alegadamente irregular e que não teve qualquer participação na narrativa fática construída na petição inicial, não se enquadrando, portanto, nem como responsável e nem mesmo como beneficiário das supostas irregularidades descritas pelo autor”, concluiu.
Na representação, o Partido Liberal afirma que uma convenção em que o PSOL formalizou apoio a pré-candidatura de Lula à presidência da República serviu de espaço para um ato de “campanha ilícita”.
A ação, ainda de acordo com a reportagem, foi rejeitada por questões técnicas e processuais, entre elas o fato de ter sido protocolada contra o PT e não contra o PSOL, realizador do evento.
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