Os partidos têm até o dia 31 de maio para formalizar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) federações partidárias que forem criadas já para a eleição deste ano. O modelo, no qual as legendas devem marchar juntas por quatro anos e na disputa de todos os cargos eletivos, será uma inovação na eleição deste ano. Na quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da lei que criou as federações (14.208/2021).
A ação foi movida pelo PTB e já tinha posicionamento do relator, ministro Luiz Barroso, favorável à nova norma. O ministro Nunes Marques foi o único a não acompanhar o relator. A sessão julgou ainda o prazo para a inscrição de federações nas eleições deste ano.
Votaram a favor do limite de 31 de maio, proposto por Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. A extensão do prazo até 31 de agosto, definido na lei 14.208/21, foi defendida pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e Ricardo Lewandowski.
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