A 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador reconheceu um vínculo de trabalho entre um entregador e a Uber Eats. A decisão é da juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri, que entendeu que o trabalho prestado por Genilson Machado Brito atende aos requisitos do artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que toda pessoa física que prestar “serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado”.
A empresa foi condenada a pagar R$ 9.845,66 ao entregador, além de R$ 495,85 a título de honorários e R$ 265,62 de custas sobre o valor da condenação.
Genilson Machado havia entrado com uma ação contra a plataforma Uber Eats, afirmando ter sido desligado de forma injusta.
A decisão determina ainda que a Uber Eats assine e aponte a baixa na Carteira de Trabalho do entregador, com data de admissão e demissão e destacando a última remuneração no valor R$ 879,51.
Genilson foi orientado pelo projeto Caminhos do Trabalho, uma parceria da Universidade Federal da Bahia (Ufba) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que visa defender os direitos dos trabalhadores de diversas categorias, como entregadores e trabalhadores de call center.
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