As orientações do Estado para a compensação de horas não trabalhadas no expediente de 21 de junho (dia posterior ao feriado de Corpus Christi) foram publicadas pela Secretaria da Administração (Saeb) na edição de quinta-feira (6) do Diário Oficial.
De acordo com o documento, a compensação do dia 21 será efetuada de 10 a 14, e de 17 a 19 de junho, para servidores com jornada de trabalho de oito horas diárias. Durante o período, o expediente destes servidores será de 8h às 18h, iniciando meia hora mais cedo e com redução de trinta minutos no horário do almoço – sendo respeitado o intervalo de uma hora para a refeição. Os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas de 10 a 14, e no dia 17 de junho, das 11h às 18h.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.