Os servidores da Prefeitura de Feira de Santana terão que submeter-se à vacinação contra a Covid-19. A obrigatoriedade da imunização consta na publicação do Diário Oficial Eletrônico, edição da quarta-feira (15).
A medida aplica-se para quem exerce também funções públicas, como as do Conselho Tutelar, estagiários, os contratados temporariamente e os prestadores de serviços.
Caso recuse em receber a vacina será considerado “violação aos deveres do funcionalismo municipal, caracterizando-se infração disciplinar, passível da aplicação das sanções previstas na Lei Municipal Complementar Nº 01/94”, diz a publicação.
Conforme o decreto, entre as penalidades previstas, a suspensão com perda de vencimentos. O servidor público também não pode escolher o imunizante que receberá.
A publicação oficial considera “como justa causa para o não se vacinar contra a Covid-19, a comprovação, pelo servidor público, de comorbidade que desaconselhe a vacinação, desde que apresente laudo médico”. Este deverá ser avaliado pelo Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
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