O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos ex-vereadores Arlivan Carvalho Gonçalves e Antônio Damasceno da Silva, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Formoso, Nagy Pinto Martins, por irregularidades identificadas em sua gestão, em 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$15 mil. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (05), e cabe recurso.
Na oportunidade, foi determinada representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para, no exercício de suas atribuições, apurar os ilícitos praticados na realização dos procedimentos licitatórios, conforme o constatado no parecer do relator. O gestor também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$3.600,00, com recursos pessoais, por irregularidades no abastecimento de dois veículos.
Segundo a relatoria, a contratação de Douglas Ferreira, através de procedimento de Dispensa de Licitação, foi irregular. Em sua defesa, o gestor afirmou que a contratação justificou-se para prestação de serviço de vigilância, sendo “(…) absoluta e necessária à guarda e preservação do patrimônio da edilidade local, visto que, no quadro de servidores efetivos da Câmara não há provimento de vaga alusiva ao cargo de vigilante (…)”. Todavia, de acordo com o Ministério Público de Contas, a contratação se deu diretamente com a pessoa física e não com uma empresa de vigilância, o que demonstra de forma ainda mais evidente a fuga do dever constitucional de realizar um certame para contratação de servidores.
O relatório técnico também apontou irregularidade no pregão presencial, no valor total de R$174.910,00, visando a aquisição de combustíveis, o qual teria sido aditivado no montante de R$43.727,50, sem que o valor inicial tivesse sido esgotado. O gestor não apresentou nenhum tipo de documento que descaracterizasse a irregularidade. Além disso, foram identificados gastos exorbitantes com o abastecimento de dois veículos, especificamente de um carro e uma moto. De acordo com a relatoria, os gastos com combustível para a motocicleta – 660 litros de gasolina – teriam sido fora da realidade para um veículo desta espécie. Em relação ao abastecimento do carro, não há evidências de que o veículo sequer existe.
Por fim, a relatoria apontou que o procedimento licitatório deflagrado pela Câmara de Campo Formoso, por meio do Convite nº 007/2015, que resultou no gasto de R$15.661,00 com produtos de limpeza e gêneros alimentícios, tem uma forte inclinação para a ilegalidade, haja vista a rede de relacionamentos familiares com os sócios da empresa benefiada. Segundo o relator, tal situação revela uma grave omissão e falta de zelo por parte do gestor responsável pela contratação.
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