A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (8) um projeto de lei que prevê medidas de socorro a agricultores familiares e a trabalhadores rurais que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. A matéria segue para o Senado.

Com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante a pandemia de Covid-19, a proposta cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza durante a pandemia.
Para receber o benefício no valor de R$ 2,5 mil (ou R$ 3 mil em caso de família monoparental) em parcela única, o agricultor terá de se comprometer a implantar todas as etapas de projeto simplificado de estruturação de unidade produtiva familiar, a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural.
As medidas para diminuir o impacto socioeconômico da covid-19 devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. O texto inclui agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
O texto prevê até R$ 3.500 quando o projeto de estruturação contemplar implementação de fossas sépticas, cisternas ou outras tecnologias de acesso à água para consumo e produção de alimentos.
Os interessados contarão com ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaborar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar. Segundo o projeto, o acesso ao crédito dependerá de projeto simplificado de crédito elaborado por entidade de assistência técnica e extensão rural sob coordenação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
A proposta permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0 % ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. Os interessados terão até 31 de julho de 2022 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.
Em caso de quitação em dia, há previsão de desconto de R$ 300 das parcelas, a ser aplicado no início dos pagamentos, mais bônus de 20% de adimplência para contratos firmados por mulheres trabalhadoras rurais.
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