O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello poderá ficar em silêncio durante a audiência na CPI da Covid no Senado. A decisão pelo habeas corpus foi concedida nesta sexta-feira (14) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
“Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”, disse o documento.
“(ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, completou.
Na quinta (13), a Advocacia-Geral da União pediu ao STF que autorizasse Pazuello e ficar em silêncio quando entendesse que não precisava responder as perguntas feitas pelos senadores.
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