Após a reunião das provas colhidas durante a investigação, foram expedidos 12 mandados de busca e apreensão, além de um mandado de prisão preventiva, que estão sendo cumpridos nos municípios baianos de Sítio do Mato, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Pindaí, Sebastião Laranjeiras e Palmas de Monte Alto, com a participação de cerca de 70 policiais federais.
As investigações que deram origem à operação se iniciaram em meados de 2019, com base em notícia que indicava supostas irregularidades nos processos de Tomadas de Preços TP 003/2013, TP 004/2013, TP 002/2014 e TP 004/2015, feitos pela Prefeitura de Palmas de Monte Alto/BA, nas quais teria havido o favorecimento de uma determinada empresa. Esses processos se referem à construção de Unidades Básicas de Saúde, quadras esportivas e uma praça.
Após a análise pela Polícia Federal dos editais das licitações mencionadas, apurou- se que o município de Palmas de Monte Alto celebrou com a empresa vencedora – que também foi a única participante dos certames – contratos que juntos totalizam mais de R$ 3 milhões, custeados em sua quase totalidade com recursos federais oriundos do SUS e FUNDEB.
O direcionamento das licitações era definido pelos então gestores municipais e/ou seus emissários e as tratativas sobre as fraudes eram realizadas com os empresários beneficiados em reuniões prévias e secretas. As licitações eram então preparadas (montadas) por um dos investigados, cujo nome não figurava ostensivamente em nenhum documento, atuando de maneira escamoteada. Além disso, descobriu-se que emissário do então gestor municipal atuou com o objetivo de instruir as testemunhas e/ou investigados que eram intimados a prestar depoimento na Polícia Federal.
O nome da Operação remete à palavra bastidor, que significa tudo aquilo que acontece por trás das câmeras, palco ou cenário. No caso desta investigação, remete-se à prática de reuniões prévias e secretas, onde eram tratados os termos do direcionamento de licitações.
Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 1o, inciso I do Decreto-Lei no 201/67, no art. 288 do Código Penal e no art. 90 da Lei no 8.666/93.
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