O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu obter duas liminares em ações que estavam sendo movidas na Justiça do Trabalho que determina a imediata paralisação do processo de desmobilização das fábricas da Ford nos municípios de Camaçari, na Bahia, e Taubaté, em São Paulo. O órgão pede a garantia de ampla negociação entre os empregadores e os trabalhadores com o objetivo de diminuir os impactos econômicos e sociais que serão causados com a dispensa em massa dos colaboradores.
As decisões proíbem a Ford de fazer uma demissão coletiva sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores.
“É preciso entender que estamos diante de uma questão de grandes consequências sociais, principalmente considerando o investimento do Estado brasileiro para que houvesse a instalação da empresa e a geração de empregos e todo entorno da cadeia produtiva nas cidades que será brutalmente atingido”, afirmou o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Em 2020, a montadora havia firmado um acordo com o sindicato da categoria de não demitir em massa. Pelo acordo, a Ford se comprometia a debater alternativas com o sindicato dos trabalhadores em caso de qualquer reversão no compromisso de não fazer dispensas em massa. Caso a companhia faça negociações individuas, contrariando a determinação, terá que pagar uma multa de R$ 1 milhão por item descumprido.
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