Os mesários que não compareceram aos trabalhos eleitorais no 2ª turno das eleições municipais do ano passado só podem justificar a ausência até quinta-feira (07). Na Bahia, o segundo turno aconteceu em Salvador e Feira de Santana.
A solicitação pode ser feita no Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O documento será encaminhado para o juiz da zona eleitoral onde o mesário atua.
Conforme o código eleitoral, o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.
Política Lula acusa Flávio Bolsonaro de “trair a pátria” após reunião com Trump nos EUA
Política Alba aprova abono do Fundef para mais de 85 mil servidores da Educação na Bahia
Política PF rejeita proposta de delação de Daniel Vorcaro no caso Banco Master
Política Após repercussão, deputada baiana Roberta Roma retira apoio à proposta que adia fim da escala 6x1
Política Flávio Bolsonaro admite que visitou Vorcaro em casa após prisão do banqueiro
Política Equipe de pré-campanha de Flávio Bolsonaro prepara ofensiva contra PT da Bahia