A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recomentou em nota técnica encaminhada ao Ministério da Infraestrutura o veto à decisão que proibiu a cobrança por despacho de bagagem.
A proibição foi aprovada pelo Congresso Nacional e, para ter força de lei, precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na semana passada, Bolsonaro disse em um café da manhã com jornalistas que "o coração manda" ele manter a decisão do Legislativo, ou seja, sancionar a proibição. Mas a decisão, acrescentou o presidente, só sairá "aos 48 do segundo tempo".
O Congresso Nacional incluiu na medida provisória que permite capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras uma emenda que obriga as empresas a oferecerem uma franquia mínima para despacho de bagagens.
Pelo texto aprovado no Congresso, a cobrança fica proibida para malas de:
até 23 kg, em aviões com mais de 31 assentos;
até 18 kg, em aeronaves com 21 a 30 lugares;
até 10 kg, se o avião tiver até 20 assentos.
Segundo a nota da Anac, obrigar o despacho gratuito de bagagem “reduz os efeitos potenciais da abertura do setor ao capital estrangeiro”.
A agência apontou que o fim da franquia obrigatória eliminou uma barreira que prejudicava a chegada das companhias aéreas de baixo custo ao Brasil, as chamadas “low cost”.
A Anac alertou ainda que a volta do despacho gratuito de bagagem abre “um perigoso precedente para a limitação de cobranças por outros serviços acessórios, podendo inviabilizar completamente a existência do modelo low cost no país”.
Cade
Nesta semana, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviou um oficio à Casa Civil recomendando o veto ao fim da cobrança pelo despacho de bagagem. No ofício, o presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, argumentou que a medida afeta os investimentos no mercado aéreo e prejudica a concorrência no setor.
Segundo o oficio, a medida prejudica os consumidores, porque fará com que as empresas, principalmente as low cost, não disponibilizem passagens a custo mais baixo.
"Há extensa literatura nacional e internacional que subsidia e corrobora os entendimentos e as preocupações propostas por esta Autarquia [Cade] e pela Anac, com que respeitosamente reforçamos nosso pedido pelo veto ao art. 2º do PLV 6/2019 no que tange suas determinações relativas ao retorno da franquia mínima de bagagem", argumentou o presidente do Cade.
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