O juiz eleitoral da cidade de Miguel Calmon, na Chapada Diamantina, na Bahia, Maurício Alvares Barra, ameaçou prender o eleitor que for votar mesmo confirmado para Covid-19. De acordo com ele, os presidentes das sessões eleitorais receberão uma lista com o nome das pessoas que contraíram a doença na cidade para que a fiscalização seja realizada.
“A lei 13.979 de 2020, ela trata da situação de isolamento. Isolamento enquanto as pessoas estiverem doentes ou contaminadas. Essa medida legal tem o objetivo, exatamente, de impedir o avanço do covonavírus. Eu passarei as informações aos presidentes das sessões e, se elas aparecerem no local de votação, serão presas em flagrante pela incidência no Artigo 268, será conduzia até a delegacia e será lavrado o termo circunstanciado, e com certeza será acompanhada até em casa”, explicou.
O Artigo 268 afirma que a pessoa que introduzir ou propagar doença contagiosa pode ficar preso entre um mês a um ano, fora multa. Para profissionais da saúde a pena é ainda maior.
“No início da semana eu tive duas notícias a respeito da Covid-19: de um aumento dos casos de Covid em Miguel Calmon, e tive outra informação de que pessoas com confirmação de Covid pretendem ou pretendiam ir às urnas. Com base nas informações, eu adotei duas posturas. Eu requisitei os dados da Secretaria de Saúde, de quem seriam essas pessoas que tiveram a confirmação da Covid recentemente. Com base nesses dados, eu saberei quais são as sessões eleitorais que as pessoas irão votar”, contou.
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