O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, atendeu a pedido do Ministério Público de Itabuna e proibiu eventos que resultem em aglomerações na cidade do sul da Bahia.
Com a medida para evitar a disseminação do coronavírus, carreatas, comícios e passeatas não estão autorizados. O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil por cada descumprimento.
Na última semana, juízes eleitorais proibiram esses eventos nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil - todas no sul da Bahia -, e em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano.
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