O juiz da 133º Zona Eleitoral determinou a proibição de eventos que promovam aglomerações nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia. O objetivo da medida é evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus.
Com isso, estão proibidas nessas cidades a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas. Os candidatos que descumprirem a determinação podem ser multados em até R$ 100 mil. A Polícia Militar será a responsável pela fiscalização.
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