O juiz da 133º Zona Eleitoral determinou a proibição de eventos que promovam aglomerações nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia. O objetivo da medida é evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus.
Com isso, estão proibidas nessas cidades a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas. Os candidatos que descumprirem a determinação podem ser multados em até R$ 100 mil. A Polícia Militar será a responsável pela fiscalização.
Política Defesa de Jaques Wagner pede adiamento de depoimento à PF sobre caso Master
Política Lula sanciona lei que endurece punições para crimes sexuais contra crianças na internet
Política União Brasil anuncia que não irá apoiar nenhum candidato nas eleições presidenciais
Política Genial/Quaest: Lula lidera 1º turno com 39%; Flávio Bolsonaro tem 30%
Política BTG/Nexus: Lula tem 46% e Flávio 45% no 2º turno; veja
Política Perícia aponta uso de IA em plano de governo de ACM Neto