A Justiça Eleitoral decidiu na terça-feira (13) que o atual prefeito da cidade de Madre de Deus e candidato à reeleição, Jailton de Almeida Santana, o Jailton Jajai (PTB), deve retirar, em até 24h, cards publicitários divulgados em redes sociais, em período vedado pela legislação eleitoral.
Segundo o juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, que acatou uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Jajai promoveu propaganda institucional por meio dos cards, o que é proibido em período eleitoral.
“Verifico que, efetivamente, os cards publicitários impugnados trazem a logomarca do Município de Madre de Deus, sendo certo se tratar de propaganda institucional, divulgando eles notícia de pagamento de rescisões contratuais, o que nada tem a ver com o combate à pandemia causada pelo coronavirus, afrontando assim a proibição legislativa que impede a realização de propaganda institucional nos 03 (três) meses anteriores ao pleito, nos termos do art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97. As peças anexadas aos autos (ids. 14640475, 14640476 e 14650478) efetivamente se caracterizam como publicidade institucional proibida nesse período”, diz um trecho da decisão.
Caso o prefeito não cumpra a decisão, terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil.
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