A Justiça Eleitoral determinou que o candidato do DEM à prefeitura de Salvador, Bruno Reis, suspenda as publicidades de campanha com o atual gestor. A decisão da juíza eleitoral Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva considera que as aparições de ACM Neto ultrapassam o limite legal de 25%.
A decisão é do último sábado (10), após a coligação da candidata major Denice Santiago (PT) apontar que a propaganda eleitoral que foi ao ar na sexta-feira (9), no modo de inserção na televisão, teve pouca participação de Bruno Reis. Por outro lado, ACM Neto aparece mais de 50% das vezes. A coligação chegou a apresentar como prova o vídeo da propaganda e o plano de mídia.
A decisão da juíza favorável à coligação petista se baseia na Resolução TSE nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual a aparição de apoiadores deve se limitar a 25% do programa eleitoral.
“Da análise do vídeo acostado, verifica-se a veiculação de imagens do atual prefeito de Salvador, as quais revelam-se potencialmente apta a propiciar benefícios eleitorais ao candidato Representado, impondo-se, portanto, a necessidade de observância do limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção”, disse a magistrada na decisão.
A juíza eleitoral Isabela Kruschewsky da Silva estabeleceu prazo de 24 horas para cumprimento da liminar. Se descumprida a decisão, a coligação poderá pagar multa de R$ 2 mil.
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