O prefeito de Valente, na região sisaleira, Marcos Adriano, foi punido em sessão desta quinta-feira (1°) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A Corte julgou procedente a denúncia contra o gestor. Marcos Adriano é acusado de pagar entre 2017 e 2019 a uma servidora já falecida, cujo nome foi indevidamente mantido na folha de remuneração dos servidores.
Devido ao caso, o relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou o encaminhamento do caso para o Ministério Público Estadual (MP-BA) para apurar a suspeita de improbidade administrativa [ato ilegal cometido por agente público]. Na mesma sessão, os conselheiros determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$25,9 mil, além de uma multa de R$ 5 mil.
Conforme a denúncia, a servidora Zenildes Borges da Silva, mesmo falecida em 19 de setembro de 2017, tinha o nome na folha de pagamentos do município de Valente. A servidora ocupava a função de Auxiliar de Serviços Gerais III, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e era remunerada com um salário mínimo, acrescido de vantagens.
Para o relator, apesar de o prefeito não realizar pessoalmente o controle da frequência dos servidores, ele tem a obrigação de instituir e aparelhar o controle interno, objetivando evitar situações irregulares, “razão pela qual é possível responsabilizar o gestor pelas ilegalidades apontadas na denúncia”. Ainda cabe recurso da decisão.
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