O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) determinou que, no prazo de 72 horas, o município de Juazeiro, no interior do estado, forneça regularmente transporte para os estudantes que moram nos Residências Juazeiro I, Juazeiro II e Juazeiro III, construídos pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema (EMTI).
De acordo com a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, em virtude da suspensão do transporte, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer às aulas “como pode se verificar na frequência desses alunos”.
O fato, explica ela, configura “uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso à educação”.
A promotora de Justiça complementou que, caso não seja possível o atendimento por meio da rede pública municipal, o fornecimento do transporte escolar deve ocorrer por meio da rede particular para garantir a regular frequência dos alunos à escola.
Feira de Santana Justiça condena família a pagar mais de R$ 1 milhão por manter mulher em condições análogas à escravidão por 42 anos
Feira de Santana Tecnologia revoluciona acesso a shows e grandes eventos em Feira de Santana
Feira de Santana TRF1 mantém decisão que absolve José Ronaldo em caso de improbidade administrativa
Feira de Santana Estado cede terreno para construção de policlínica em Feira de Santana
BA Candeias: Centro POP realiza palestra educativa sobre prevenção de hepatites virais para pessoas em situação de rua