Quarta, 19 de Agosto de 2026
Bahia Bahia

Justiça barra demissões na Casas Bahia e exige negociação com sindicato antes de novos cortes

Cerca de 3 mil foram dispensados e terão de ser reintegrados

19/08/2026 15h52
Por: Redação
Justiça barra demissões na Casas Bahia e exige negociação com sindicato antes de novos cortes

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão temporária das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto, entre 13 e 17 de agosto. A decisão, assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), estabelece que a empresa deve restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores dispensados e retomar o pagamento de salários e benefícios.

A companhia terá cinco dias, contados a partir da intimação, para reincluir os funcionários atingidos na folha de pagamento e restabelecer os chamados “vínculos jurídicos e econômicos”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.

A decisão também determina que eventuais novas demissões coletivas ou em massa sejam precedidas de negociação efetiva com o sindicato da categoria. Caso a empresa faça novos cortes sem essa intermediação, poderá pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador. A determinação, no entanto, não obriga a reabertura das lojas fechadas nem garante a permanência definitiva dos funcionários. O grupo encerrou 298 unidades neste mês. Enquanto a decisão estiver em vigor, os trabalhadores poderão ser transferidos para funções compatíveis em unidades ou estruturas que continuem funcionando ou permanecer afastados com remuneração.

Os valores já pagos aos funcionários a título de verbas rescisórias também não precisam ser devolvidos neste momento. Segundo a decisão, uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente. A Justiça não proibiu a Casas Bahia de promover mudanças em sua estrutura, reduzir o quadro de funcionários ou fechar unidades. A determinação é que, caso sejam planejadas novas dispensas coletivas, os sindicatos sejam envolvidos previamente e tenham oportunidade efetiva de discutir a medida.

“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu a magistrada. Além disso, a decisão determina a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo que resultou nas demissões.

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