O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma resolução na qual regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de Covid-19.
De acordo com a Resolução nº 30/20, são os partidos e coligações que deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de 100 pessoas por evento.
Os juízes eleitorais no exercício do poder de polícia também deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias. A força policial poderá ser utilizada, se necessário, para dispersar aglomerações. Os atos de campanha que provocarem aglomeração ou não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência.
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