O Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, autorizou o funcionamento dos shoppings aos domingos e manteve o funcionamento do comércio, sem escalonamentos. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (21) em edição extra do Diário Oficial do Município. Na publicação não consta uma data específica de validade do decreto com relação ao funcionamento das atividades comerciais.
Horários - comércio
I – Grupo A – das 08h às 17h;
II – Grupo B – das 09h às 18h;
III – Grupo C – Shopping, segunda a sábado, das 10h às 21h; domingo, das 14h às 19h.
Aulas suspensas
Conforme o decreto, as aulas continuam suspensas até o dia 05 de outubro em todas as instituições de ensino no município.
Bares/lazer
Também continua suspenso o funcionamento de bares, casas de shows e eventos, cinema, teatros e demais casas de espetáculo e parques infantis privados.
Restaurantes e lanchonetes
Fica estendido o horário de funcionamento dos prestadores de serviços nas atividades de restaurantes, lanchonetes e assemelhados, das 11h às 16hs, almoço; e das 17h às 23h, jantar.
Transporte público
Conforme o decreto, fica restrita até às 21h, a circulação do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana até o dia 5 de outubro.
Além disso, continua mantida a restrição, temporária, até a mesma data, da utilização do transporte coletivo urbano aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h.
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