Completando 5 meses de vigor, nesta quarta-feira (16), a lei estadual nº 14.258, que obriga o uso e fornecimento de máscaras para os funcionários de estabelecimentos públicos e privados da Bahia, não foi revertida em nenhuma multa ou centavo para o governo da Bahia. As multas são aplicadas pelo descumprimento da lei, e caso arrecade algum valor, a quantia seria convertida em ações de combate ao novo coronavírus no estado.
De acordo com o governo, inicialmente, a operação teve um caráter educativo. Antes da aplicação das punições previstas, os fiscais orientaram os empregadores para o cumprimento das exigências que visam proteger funcionários e clientes do contágio do vírus. As secretarias estaduais responsáveis pela fiscalização desta lei são a da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).
Segundo o texto da lei, as multas variam de R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador que descumprir a determinação, até para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70%. O valor da multa é limitado ao máximo de R$ 30 mil e a cada reincidência a multa será duplicada.
Segundo a Setre, no período de 23/04 à 03/09 foram realizadas 689 ações de fiscalização, com média de aproximadamente oito inspeções por dia. Do total de ações realizadas não foi flagrado nenhum caso de descumprimento dessa lei por parte das empresas fiscalizadas. No período, foram feitas abordagens em 50 municípios, realizadas em 39 tipos de segmentos econômicos, sendo supermercados (41%), farmácias (28%), indústrias (2%), bancos (1%), meios de transporte (1%), com maior foco das fiscalizações.
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