Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 09/2000, firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (FAMFS), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária na quarta-feira (22), pela responsabilização financeira do gestor responsável, Antonio Lopes Ribeiro, que deverá devolver R$ 4.159.651,02 aos cofres públicos, quantia que ainda será acrescida de juros de mora e atualização monetária a partir de 10 de fevereiro de 2006. A informação é da Assessoria de Comunicação (Ascom) do TCE.
Segundo a Ascom, o convênio teve como objeto a prestação de serviços de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em regime de internação provisória ou cumprimento de medida socioeducativa de previsão de liberdade na Casa de Atendimento Socioeducativo Juiz Melo de Matos em Feira de Santana e a quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos corresponde ao montante repassado entre os anos de 2000 e 2003 e pendente de comprovação das despesas realizadas.
Ainda cabe recurso da decisão.
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