Segunda, 22 de Junho de 2026
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MPF recomenda suspensão de construção de resort em Boipeba, na Bahia

Segundo o MPF, “não existe fundamento legal para o Inema realizar o licenciamento ambiental de um empreendimento sem a concordância do proprietário do imóvel

17/05/2019 11h37
Por: Redação
Foto: Reprodução
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O Ministério Público Federal recomendou ao governo do Estado que que interrompa o processo de licenciamento do empreendimento imobiliário Ponta dos Castelhanos, na ilha de Boipeba. 

O projeto, que pretende construir 69 lotes para implantação de residências fixas e de veraneio, píer, infraestrutura náutica, aeródromo, campo de golfe com 18 buracos, além de parques de lazer, estradas e infraestrutura de água e telefonia, pode descaracterizar todo arquipélago de Tinharé, que ainda preserva boa parte da sua beleza natural. 

A interrupção deve durar até que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conclua a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais e decida sobre interesse em realizar, ou não, o aforamento da área remanescente. 

Segundo o MPF, foi apurado no inquérito civil a existência de comunidades tradicionais na área de influência do empreendimento, dentre as quais se destacam a de Cova da Onça, na ilha de Boipeba, e de Barra dos Carvalhos, em Nilo Peçanha (BA), que utilizam recursos naturais disponíveis em diversos pontos da ilha para pesca, mariscagem e extrativismo, por meio da reprodução de conhecimentos transferidos oralmente por gerações. Essas atividades, nos locais em que são realizadas, são indispensáveis para manutenção da identidade coletiva e do modo de vida diferenciado.

Segundo o MPF, “não existe fundamento legal para o Inema realizar o licenciamento ambiental de um empreendimento sem a concordância do proprietário do imóvel em que será instalado, especialmente em se tratando de imóvel da União, insuscetível de usucapião ou desapropriação”.

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