Quinta, 05 de Fevereiro de 2026
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Flávio comprou 19 imóveis por R$ 9 mi e lucrou 292%; MP suspeita de lavagem de dinheiro

Jornal O Globo revelou que apartamento em Copacabana foi adquirido por R$ 140 mil em 2012 e vendido por R$ 550 mil em 2014

16/05/2019 08h29
Por: Redação
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foto: Reprodução/Agência Brasil

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) lucrou até 292% em transações imobiliárias suspeitas de lavagem de dinheiro, relata o Ministério Público do Rio de Janeiro no pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal. No total, ele adquiriu 19 imóveis por R$ 9,4 milhões entre 2010 e 2017 e fez operações de venda que lhe renderam lucros de R$ 3 milhões no período. As informações foram reveladas nesta quarta-feira (15) pelo jornal O Globo.

A reportagem narra que um dos casos relatados é o de um apartamento na avenida Prado Júnior, em Copacabana, no Rio, adquirido por ele em novembro de 2012 por R$ 140 mil e revendido em fevereiro de 2014 por R$ 550 mil, gerando um lucro de R$ 410 mil em pouco mais de um ano. Segundo levantamento feito pelo MP, a valorização do imóvel foi de 292% no período, em contraste com a valorização imobiliária média da região de Copacabana, que no mesmo período foi de 11%.

De acordo com o diário carioca, os investigadores apontam outra transação envolvendo imóvel no mesmo bairro, desta vez na rua Barata Ribeiro. Comprado também em novembro de 2012 por R$ 170 mil, o apartamento foi vendido em novembro de 2013 por R$ 573 mil, gerando um lucro de R$ 403 mil, equivalente a 273%. Nesse período, os imóveis do bairro valorizaram em média 9%.

Outro caso citado como suspeito de lavagem pelo MP, destaca O Globo, foi a venda de imóveis para uma empresa com sede no Panamá. Entre dezembro de 2008 e setembro de 2010, Flávio Bolsonaro comprou 12 salas comerciais em um condomínio na Barra da Tijuca pelo preço total de R$ 2,6 milhões. Elas foram revendidas em outubro de 2010 por R$ 3,1 milhões para a empresa MCA Exportação e Participações. “Mais do que o preço da transação, chama atenção o fato de a pessoa jurídica adquirente ter como sócia outra empresa com sede no Panamá (Listel)”, aponta o MP, de acordo com a reportagem.

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