O governador Rui Costa (PT) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que modifica regras do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do estado.
“A presente Proposição tem por objetivo adequar os dispositivos constitucionais atinentes ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia, de modo a consolidar no texto da Constituição Estadual as novas regras da Previdência Social”, diz o governador em mensagem encaminhada a Nelson Leal (PP), presidente da Alba, que consta no Diário Oficial da Casa.
De acordo com o governador, a proposta “busca refletir as inovações de repetição obrigatória por parte dos Entes Federativos, com celeridade e presteza no atendimento dos novos critérios já estabelecidos, reafirmando o compromisso do Governo do Estado com a saúde atuarial dos fundos de previdência social”.
Segundo a PEC, o servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social será aposentado “aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”.
Além disso, “aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar”.
A PEC só será apreciada pelos deputados estaduais no próximo ano, após o recesso parlamentar.
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