Quarta, 04 de Fevereiro de 2026
Política Política

MPF questiona Weintraub após demora de um ano para posse da nova reitora do IFBA

Luzia Mota foi eleita no dia 13 de dezembro do ano passado, mas ainda não assumiu posto

17/12/2019 08h49
Por: Redação
MPF questiona Weintraub após demora de um ano para posse da nova reitora do IFBA

 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal (MPF), encaminhou ontem (16) ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, um pedido de informações para que apresente as razões de ainda não ter sido efetivada a posse da professora Luzia Mota no cargo de reitora do Instituto Federal da Bahia (IFBA).

O ofício estabelece um prazo de cinco dias para que o ministro apresente as informações solicitadas.

O processo eleitoral que elegeu a docente para ocupar a função de 2019 a 2023 ocorreu no dia 13 de dezembro do ano passado. Na ocasião, a professora obteve um percentual de 32,2% de votos válidos. No entanto, após mais de um ano, Luzia Mota ainda não assumiu a reitoria do Instituto.  

No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirma que o pedido para suspensão temporária do processo, determinado pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Ariosto Antunes Culau, é uma decisão "absolutamente ilegal e imoral". Ela justifica que a simples propositura de uma ação judicial, sem liminar, não pode paralisar a atividade administrativa do IFBA.

Deborah Duprat ainda ressalta a decisão da juíza federal Tannille Ellen Nascimento de Macêdo, que recusou o pedido de liminar da ação popular que embasou o pedido do secretário Ariosto Antunes Culau, considerando o fundamento de que "não há nos autos elementos probatórios suficientes, neste momento preliminar, para retirar a presunção de legitimidade de que goza o processo de consulta do IFBA".

A representante do MPF aponta que a Lei 11.892/2008 - que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia -  não prevê a possibilidade de designação de reitor temporário.

O Decreto 6.986/2009, que disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito desses institutos, só admite essa possibilidade na hipótese de vacância do cargo antes do término do mandato, o que não é o caso do ocorrido no IFBA.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.