O ex-ministro Geddel Vieira Lima não entra no rol de beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de prisão em segunda instância e estabeleceu como regra que o réu apenas pode ser privado da liberdade após o trânsito em julgado da sentença, quando tiver esgotado a possibilidade de recursos.
A situação de Geddel é semelhante à do ex-deputado Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, uma vez que o caráter da prisão é preventivo, mesmo não tendo havido o trânsito em julgado.
O emedebista foi julgado no último dia 22 de outubro e condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele ainda tem duas opções de recursos: um ao pleno da Corte e outro os embargos infringentes para argumentar possíveis dúvidas na sentença.
Para que o juiz possa decretar a prisão preventiva é necessário que sejam cumpridos três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria), perigo na liberdade do agente, cabimento.
Geddel foi preso em 2017, dois dias após a Polícia Federal encontrar malas com R$ 51 milhões em um apartamento de Salvador. Desde então, a prisão dele foi em caráter preventivo, com o objetivo de facilitar o trâmite dos procedimentos penais cabíveis.
Já encarcerado na Penitenciária da Papuda, em Brasília, ele foi investigado por um inquérito criminal, depois teve a denúncia recebida pela Segunda Turma do STF e, no final de outubro, condenado ao lado do irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, que recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão.
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