O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, por ter realizado indevidamente dispensa licitatória para a contratação da cooperativa COOPASAUD, tendo por objeto a prestação de “serviços profissionais especializados” para a Secretaria Municipal de Saúde, no exercício de 2017.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurado se houve improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram uma multa no valor de R$6 mil ao prefeito.
A denúncia ao TCM foi formulada pelo vereador José Marcos Araújo Cavalcanti, relatando que a dispensa licitatória se baseou em um decreto emergencial injustificado.
Durante a análise do contrato, no valor de R$441.629,87, a relatoria identificou que não foram atendidos os requisitos necessários para a contratação mediante dispensa de licitação. O estado de emergência administrativa do município teria sido decretado de forma ampla e genérica.
Cabe recurso da decisão.
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