O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na sessão desta quinta-feira (24/10), as contas da Prefeitura de Cansanção relativas ao exercício de 2018, sob responsabilidade de Paulo Henrique Passos de Andrade. Ele foi multado em R$74.200,00 pelas irregularidades constatadas.
Segundo o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, o gestor extrapolou o limite para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas despesas representaram 61,74% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao índice máximo de 54% previsto na LRF.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$73.927.943,80 e promoveu despesas de R$76.178.996,66, o que indica um deficit de R$2.251.052,86. Ao analisar o Balanço Patrimonial ficou evidenciado que não há saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
As obrigações constitucionais de investimento foram respeitadas pelo prefeito. Entretanto, foram apontadas impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis, divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, uma baixa cobrança da dívida ativa do município e deficiências na elaboração do respectivo demonstrativo, relatório deficiente do controle interno, pagamento a credores impedidos de contratar com a administração pública e casos de ausência de inserção e inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA.
Cabe recurso da decisão.
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