O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou liminar que suspendia a portaria relativa à avaliação das condições de segurança dos veículos.
Com a decisão, volta a ter efeito a norma que estabelece a realização de apenas uma inspeção veicular anual.
“Estávamos confiantes nessa decisão da Justiça favorável ao nosso pleito, porque a liminar não tinha respaldo fático nem jurídico. Ela ia de encontro ao regramento nacional e atentava contra a ordem econômica. Voltamos a seguir os critérios para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), com a exigência de uma inspeção, o que vai, inclusive, estimular o segmento frotista a registrar seus veículos na Bahia”, declarou o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.
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