Uma decisão da desembargadora do Trabalho, Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, autoriza o funcionamento do comércio na próxima segunda-feira, dia 21. A medida liminar foi dada na manhã desta sexta-feira (18).
A desembargadora atendeu requerimento feito por entidades como a Associação dos Lojistas do Salvador Shopping, Associação dos Lojistas do Shopping Barra, e Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia.
Em sua decisão, a magistrada ponderou, entre outros pontos, que o Dia dos Comerciários vinha sendo objeto de normas coletivas firmadas entre as partes, “o que na atualidade não mais existe, considerando que desde 2018 os referidos sindicatos não chegaram a qualquer tipo de ajuste normativo”.
A desembargadora conclui que há, no caso, os requisitos para a concessão da medida que permite o uso do trabalho no dia 21.
Para que a data fosse transformada e um dia de folga seria necessário um acordo da Convenção Coletiva da categoria, que não foi assinada entre a representação dos empregados do comércio e o sindicato dos comerciários.
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