O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afons, no Vale São-Franciscano da Bahia, manteve a decisão da Câmara de Vereadores que aprovou o Projeto de Lei nº 54/2019, de autoria da prefeitura, que autoriza o Executivo Municipal a contrair um empréstimo de até R$ 80 milhões junto à Caixa Econômica Federal.
O pedido de liminar foi feito em ação popular proposta pelo ex-vereador Daniel Luiz. No indeferimento, o juiz argumentou que “os vereadores colocaram à votação a dispensa de formalidades legais e regimentais na sessão, sendo aprovada a dispensa por 11 (onze) votos, contra 03 (três), inclusive, vale frisar, houve com tal quórum o voto favorável de vereadores que integram a bancada de oposição”.
Sobrinho ressaltou que “no mérito, frise-se, o projeto de lei foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis contra 07 (sete) desfavoráveis (8 x 7), tendo participado todos os membros do Poder legislativo de Paulo Afonso”.
Na decisão, o juiz acatou a defesa apresentada pela defesa da Casa Legislativa que apontou a constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei, opinando pela manutenção do resultado constituído durante votação em plenário.
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