O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu a resolução nº 13/2019, do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), que determinava o fechamento de 18 comarcas do interior do estado. Assinalada Maria Tereza Uille Gomes, a decisão atende a um pedido do advogado Thiago Santos Castilho Fontoura, por meio de um PCA (Procedimento de Controle Administrativo).
Em sua petição, Fontoura sustentava existir desvio de finalidade no ato de desativar as respectivas comarcas, uma vez que fundamentação utilizada pelo TJ-BA mencionava contenção de gastos, redução de índice de pessoal e deficiência financeira. Ele afirma que, diferentemente do que a corte justificara, as unidades teriam receitas superiores às despesas.
A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, por sua vez, argumentou que a suspensão da resolução valerá até que o mérito da questão seja analisado —não há informação sobre prazo. Uille Gomes determinou também que, em até 15 dias, o TJ-BA encaminhe a relação completa de todas as comarcas existentes no estado, com o nome do juiz titular ou a indicação da inexistência deste, além de informações de quantos cargos de juiz de direito ou juiz substituto estão vagos atualmente.
“Diante do exposto, ad cautelam, defiro a liminar para suspender qualquer ato do TJBA que tenha por finalidade a desativação das Comarcas constantes na sua Resolução nº 13/2019”, assinalou a conselheira em seu despacho.
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