O governador do Estado da Bahia, Rui Costa, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho que negaram à Embasa a aplicação do regime de execução por meio de precatório aos débitos judiciais. O questionamento é feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 616.
Segundo o governador, a Embasa possui características próprias das empresas estatais de saneamento, que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, devem se sujeitar ao regime de precatórios por prestar o serviço público essencial de fornecimento de água e de saneamento básico à população baiana, sem concorrência com empresas particulares e sem finalidade lucrativa. Por isso, pede a suspensão das decisões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que tenham determinado ou venham a determinar bloqueio, sequestro, arresto ou penhora de valores em virtude de débitos da Embasa. No mérito, requer o reconhecimento da aplicação do regime de precatórios à empresa.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. As autoridades terão cinco dias para se manifestarem sobre o pedido. Os autos também serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e, sucessivamente, à Procuradoria-Geral da República para manifestação no prazo de cinco dias cada um. O relator determinou, ainda, a intimação do governador da Bahia para que preste informações sobre diversos aspectos da atuação da Embasa.
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