Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente um recurso da Câmara de Vereadores de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), que pedia a cobrança de IPTU [Imposto Predial e Territorial urbano] sobre a Petrobras.
A ordem, deferida nesta quinta-feira (19), autoriza a prefeitura local a ter direito ao tributo, que tinha sido suspenso por liminar obtida pela Petrobras, que alegava não ter obrigação de arcar com o imposto que tinha sido aumentado a partir da aprovação do novo código tributário municipal, em 2017. Na ação, a prefeitura argumentou que a não cobrança do IPTU para o maior contribuinte do município representaria “grave lesão” á ordem pública e econômica municipal.
Em Madre de Deus, a petrolífera representa 85% de toda a arrecadação do IPTU.
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