Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, negou um recurso da prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A administração local pedia a validação de dois decretos – que permitiam a cobrança de taxa sobre comerciantes da Feira de Camaçari – que tinham sido vetados pela 1ª Vara da Fazenda Pública do município. De acordo com a decisão, publicada nesta quinta-feira (11), não ficaram provados supostos danos a interesses públicos primários, como à economia e à ordem públicas.
O magistrado também afirmou que o Ministério Público do Estado (MP-BA) já tinha se posicionado contra a cobrança, pontuando a não existência de risco à ordem administrativa como alegou a prefeitura. Construído há quase 20 anos, o Centro Comercial de Camaçari abriga comerciantes de mais de 16 segmentos, como alimentação, confecções, calçados, salões de beleza, correspondentes bancários, entre outros.
Bahia Candeias: Obra de contenção na subida da ladeira do Malembá avança para fase final
Bahia Sesab cobra provas de Zé Ronaldo sobre mortes na regulação
Bahia João Carlos Salles é nomeado para terceiro mandato como reitor da Ufba
Bahia Inmet eleva para nível de perigo alerta de baixa umidade em 103 municípios da Bahia
Bahia Candeias apresenta significativa melhora no IDEB 2025
Bahia Seagri abre processo seletivo com 35 vagas e salários de até R$ 3,8 mil na Bahia; confira