Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, negou um recurso da prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A administração local pedia a validação de dois decretos – que permitiam a cobrança de taxa sobre comerciantes da Feira de Camaçari – que tinham sido vetados pela 1ª Vara da Fazenda Pública do município. De acordo com a decisão, publicada nesta quinta-feira (11), não ficaram provados supostos danos a interesses públicos primários, como à economia e à ordem públicas.
O magistrado também afirmou que o Ministério Público do Estado (MP-BA) já tinha se posicionado contra a cobrança, pontuando a não existência de risco à ordem administrativa como alegou a prefeitura. Construído há quase 20 anos, o Centro Comercial de Camaçari abriga comerciantes de mais de 16 segmentos, como alimentação, confecções, calçados, salões de beleza, correspondentes bancários, entre outros.
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