A Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 45/16, de autoria do vereado Henrique Carballal (PV), que proíbe a realização de eventos profanos na Quarta-feira de Cinzas em Salvador, a exemplo do famoso “arrastão” após o Carnaval
Na análise de Carballal, a folia deve se adequar às tradições religiosas. “O Brasil é oficialmente um Estado laico. Se por um lado essa laicidade pressupõe a não intervenção da Igreja no Estado, por outro implica em efetivo respeito à crença e costumes religiosos. Por isso, o Carnaval não pode estar alheio a esse contexto e sua ocorrência deve se adequar às tradições religiosas”, disse.
Pelo texto, “fica terminantemente proibida a realização de arrastões e ressacas de Carnaval ou qualquer outro evento semelhante, a partir da utilização de trios elétricos, palcos fixos ou móveis, músicos a solo ou bandas musicais, carros de som, caixas de som amplificadas ou similares, nos prédios ou logradouros públicos, na Quarta-feira de Cinzas”.
O projeto segue agora para avaliação do prefeito ACM Neto (DEM), que vai decidir pela sanção ou pelo veto.
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