Um mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado por técnicos em enfermagem aprovados em concurso público, em face do secretário municipal de saúde, Cláudio Feres, e do prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB). Os candidatos alegam que prestaram concurso em 24 de setembro de 2017 e foram convocados, em 06 de fevereiro de 2017, para avaliação psicológica, no entanto, em 09 de fevereiro de 2017, foi publicado edital de suspensão da referida avaliação, e, até o presente momento, não foram convocados. Alegam ainda que na mesma data do concurso realizado pelos impetrantes houve Processo Seletivo, cujos candidatos aprovados para o mesmo cargo, técnico em enfermagem, já foram convocados.
Os candidatos disseram que há vagas no Hospital Municipal e na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sendo ocupadas por servidores temporários, quando deveriam ser reservadas a servidores permanentes, aprovados em concurso público. Diante do caso, a juíza Ely Christiane Esperon Lorena determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público para técnico em enfermagem do município, bem como obstada a contratação temporária de empresa que preste serviços através da contratação de qualquer profissional técnico em enfermagem até posterior deliberação. O município também foi notificado a prestar esclarecimentos acerca do caso.
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