O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por maioria, invalidou norma do Estado da Bahia que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira (7).
A maioria dos ministros acompanharam o relator do texto, ministro Luiz Fux, no sentido da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Durante o voto, o ministro relator verificou que a Lei estadual 13.578/2016 afrontou regras constitucionais que atribuem à União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica.
Conforme publicação do STF, o argumento utilizado por Fux é de que os prazos e os valores para religação do fornecimento de energia encontram-se regulamentados de forma “exauriente” por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na avaliação do ministro, a lei baiana, apesar de ofertar maior proteção ao consumidor, tornou sem efeito norma técnica da agência reguladora competente. Na ocasião Fux citou precedentes em que Plenário invalidou leis estaduais que tratavam da regulação de serviços de energia elétrica e telefonia.
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